Quer vender um imóvel? Sabia que já é obrigatório apresentar uma declaração, emitida pelo condomínio, relativa aos encargos da fração antes de efetivar a venda? Esta declaração tornou-se, desde ontem, “um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa.” [in Artigo 1424º-A do Código Civil]
Segundo a Lei n.º 8/2022, publicada a 10 de janeiro, o proprietário é obrigado a apresentar a declaração, para evitar conflitos sobre a responsabilidade do pagamento de dívidas aquando da venda do imóvel e salvaguardar o comprador.
Na declaração escrita, a solicitar ao administrador do condomínio (que lhe deve ser entregue no prazo máximo de 10 dias), deve constar:
— o valor atual do condomínio referente ao imóvel (natureza, montante e prazo de pagamento)
— as dívidas existentes (natureza, montante, data de constituição e vencimento).
E se existirem dívidas?
- “A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.”
- “Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.” [in Artigo 1424.º -A]