Criado em 2012 com o intuito de atrair investimento estrangeiro, o ARI (Programa de Autorização de Residência em Portugal para Atividade de Investimento) permite obter um visto de residência, com extraordinárias vantagens, através da aquisição de imóveis.
Inicialmente, para obter um visto dourado, o investidor tinha de adquirir bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
Agora, já é possível obter uma ARI investindo apenas 350 mil euros, pois, para promover a reabilitação urbana, em 2015, o executivo criou outra modalidade de investimento no setor imobiliário.
A “aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros”. *
Os 350 mil euros (volume de investimento mínimo exigido para a concessão de um visto dourado) englobam o preço do imóvel a reabilitar e o custo das obras.
Se o imóvel adquirido estiver localizado em territóriosde baixa densidade (consultar legislação), o valor mínimo a investir pode baixar 20%.
*Fonte: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras