Ainda este ano, será possível fazer escrituras públicas de venda de imóveis, realizadas por lei nas conservatórias ou cartórios notariais, à distância, nomeadamente, por videoconferência.
A lei em causa foi aprovada a 22 de julho, mas só a 15 de novembro deverá chegar ao terreno. Abrange estes “atos autênticos”, atestados por um profissional, que passam a ser feitos sem que os interessados tenham de ser obrigados a estar fisicamente presentes na conservatória, no notário ou no escritório do advogado ou solicitador.
Trata-se de uma medida anunciada ainda no ano passado, cuja necessidade ficou mais evidente com a pandemia, mas que ficou em pausa até agora.
O diploma agora aprovado, com caráter definitivo, será materializado na utilização de uma plataforma informativa que será criada e gerida pelo Ministério da Justiça, que garante a segurança do processo. Sempre que o profissional tenha dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, a sua livre vontade, a sua capacidade ou a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados, o ato deverá ser recusado.
O diploma abrange atos sujeitos a registo predial, como as compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios, mas também os processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento ou as habilitações de herdeiros.
Fonte: Vida Imobiliária