COMPRAR CASA é um processo que envolve disponibilidade, tempo e atenção aos detalhes — assim, após a escolha do imóvel, o primeiro passo para que o negócio seja bem-sucedido é assinar um contrato que defina os direitos e deveres tanto do comprador como do vendedor, para que ambos fiquem salvaguardados — falamos do Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV), cuja assinatura não é obrigatória por lei, mas aconselhável.
O CPCV é o documento onde ficam registados os termos e condições acordadas entre comprador e vendedor até ao momento da assinatura da escritura, tais como o valor a pagar pelo imóvel e o valor do sinal, entre outras.
Há situações em que a assinatura deste contrato se torna imprescindível. Sabe quais são?
— No caso de falta de financiamento e/ou da aprovação do Crédito Habitação;
— No caso da falta de licença de utilização do imóvel;
— Quando os imóveis ainda se encontram em fase de construção;
— E até ao momento da formalização das condições acordadas entre comprador e vendedor.