As alterações à Lei de Estrangeiros em Portugal já foram aprovadas pelo Conselho de Ministros e pela Assembleia da República, e devem entrar em vigor brevemente. Estas alterações visam facilitar a vida a trabalhadores e estudantes estrangeiros que pretendam morar no nosso país.
Na Lei de Estrangeiros em Portugal, criada para regulamentar os processos inerentes à entrada, permanência, saída e afastamento de imigrantes, constam regras relativas aos vistos, autorizações de residência, estatuto de residente de longa duração, documentos de viagem e afastamento de território português.
Quinze anos após a sua publicação, a LEI n.º 23/2007 continua a nortear aspetos práticos da vida dos estrangeiros por cá e foi sujeita a alterações.
- As alterações à Lei de Estrangeiros em Portugal preveem a criação de um visto específico (válido por 180 dias) para quem queira procurar trabalho em Portugal, sendo possível o reagrupamento de familiares do titular do visto. Quando solicitado por cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o visto não precisa da aprovação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
- Também será criado um visto específico para trabalhadores remotos que pretendam morar em território português.
- Futuramente, o comprovativo de matrícula na universidade, entre outros documentos, será suficiente para obter visto de estudante.
- NÃO haverá número máximo de vistos para concessão a trabalhadores estrangeiros por conta de outrem.