Para além do valor do imóvel, existem outros custos associados à aquisição de um imóvel. Os três principais impostos que deve conhecer são estes:
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMI é o imposto imobiliário mais conhecido. É definido pelos municípios e é cobrado em relação ao ano transato. Calcula-se de acordo com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e de acordo com a localização do imóvel, uma vez que é definido pelas câmaras municipais.
Se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente e se o VPT for inferior a 125.000 € e o rendimento familiar não exceder os 153.300 €, pode obter isenção do IMI durante 3 anos. Também se o VPT for inferior a 66.500 € e o rendimento anual bruto do agregado familiar inferior a 15.295 €, aplica-se uma isenção sem prazo. Por sua vez, se o imóvel se destinar a arrendamento para habitação, quando se trate de uma primeira transmissão, inicia-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.
Imposto de selo
O imposto de selo é cobrado pelas Finanças e é pago no momento da escritura. Consiste numa taxa de 0,8% sobre o valor mais alto (VPT ou valor da aquisição). Se recorrer a crédito à habitação, acresce o imposto de selo à taxa de 0,6% sobre o valor do crédito.
IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O IMT é um imposto que deve ser liquidado antes da transação do imóvel, para que possa ser efetuada a escritura. O seu valor depende do tipo de imóvel e da finalidade, ou seja, se é habitação própria permanente ou secundária.
Existem outros gastos que deve ter em conta, nomeadamente, o valor da escritura num notário ou na Conservatória de Registo Predial, comissões bancárias e seguros.
Os custos para quem vai comprar casa são sempre alguns, mas, hoje em dia, face aos crescentes custos do arrendamento, a compra de casa própria torna-se, na maioria dos casos, no negócio mais vantajoso.